
A internet passou, há tempos, a ser personagem importante nas campanhas políticas. Mas ela não é uma terra sem lei (Unsplash)
A internet passou, há tempos, a ser personagem importante nas campanhas políticas. Mas ela não é uma terra sem lei. A legislação eleitoral tem buscado frear abusos e crimes cometidos no meio virtual por candidatos. O objetivo é garantir uma campanha justa e transparente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe, por exemplo, as chamadas deepfakes, exige aviso sobre o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral, restringe o emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa) e responsabiliza as grandes empresas de tecnologia que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
A Resolução 23.732 do TSE, editada em fevereiro último, traz um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral digital. Ela garante a liberdade de expressão na internet, mas prevê restrições em caso de ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias.
Também se permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais de candidatos, partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
A propaganda eleitoral também pode ser realizada por aplicativos de mensagens instantânea, como o WhatsApp, desde que não haja disparo em massa de mensagens. Também é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos ou coligações.
Outro ponto é a proibição do impulsionamento de conteúdo em provedor de internet. Ele somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar a candidatura. A chamada propaganda negativa é vedada, tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
“Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação”, informa, ainda, o TSE.
Cuidados
O cientista político e responsável pela metodologia do Instituto de Pesquisas A Tribuna (IPAT), Alcindo Gonçalves, acredita que a polarização acabou acirrando ânimos, especialmente nas publicações on-line.
“Nós vivemos tempos turbulentos, polarizados, tempos em que mídias e redes sociais são muito grandes, Nós temos uma grande população eleitora descontente com tudo que está aí e, portanto, propensa a acreditar nos candidatos antissistema, antipolítica. E a agressividade, muitas vezes, chama a atenção.”
Para ele, a internet tem papel importante, mas não age sozinha na formatação da preferência do eleitor. “Uma campanha eleitoral se compõe de muitas atividades, na televisão, no rádio, o corpo a corpo, reuniões que os candidatos fazem com os seus potenciais eleitores, principalmente quando é o caso de vereadores, que é uma decisão muito pessoal, é um corpo a corpo muito pessoal. Mas é inegável que hoje as redes sociais e as mídias sociais desempenham um papel muito importante”, avalia.