
Para não ter complicações, todos que não votaram devem justificar sua ausência (Vanessa Rodrigues/ AT)
Quem não votou no primeiro e/ou segundo turno das eleições municipais de 2024 deve justificar a ausência para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após os pleitos.
Portanto, eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro, têm até 5 de dezembro para justificar a ausência. Já quem faltou no segundo turno, realizado neste domingo (27), possui um prazo de justificativa até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, na área do Sistema Justifica no site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens (no caso de viagem).
Caso a pessoa não justifique a ausência no prazo ou a justificativa seja rejeitada, será necessário ir ao cartório eleitoral e pagar uma multa. Atualmente, o valor máximo é de R$ 3,51, calculado entre 3% e 10% de uma base definida pelo TSE, que está em R$ 35,13. Além da multa, deixar de justificar pode trazer restrições, como dificuldade para tirar passaporte, fazer matrícula em universidades públicas ou participar de concursos.
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